Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP)
Lei Complementar Municipal nº 126/13 e Estadual nº 6.400/13
1 – Visita técnica às áreas comuns do condomínio:
1.1 – Análise estrutural – estabilidade, conservação e segurança, com acesso às áreas comuns do condomínio – hall de entrada, corredores etc.;
1.2 – Estado de conservação da impermeabilização do Terraço: Telhados e Calhas;
1.3 – Estado de Conservação, Segurança e Estabilidade (Estrutural) das Fachadas, Empenas e Prismas;
1.4 – Estado de Conservação e Segurança para análise de instalações do PC de Luz e Gás;
OBS: Visita com registro fotográfico.
2 – Emissão da ART e do laudo técnico com apresentação do registro fotográfico com legendas correspondentes;
3 – Comunicação à prefeitura quanto ao estado de conservação, estabilidade e segurança do condomínio (necessidade de obras ou não);
IMPORTANTE: Os itens exigidos na autovistoria são EXCLUSIVAMENTE voltados à segurança, conservação e estabilidade estrutural do condomínio, não estando envolvidos itens de acabamento ou estética, corroborando para que o condomínio FOQUE seu capital e atenção no que DEVE ser feito e não no que ficará mais elegante ou no que agradará aos moradores.
C – Resumo Representativo
AUTOVISTORIA PREDIAL
i – Segurança;
i.i – Incêndio;
i.i.i – Para Raios;
i.i.ii – Bomba de Incêndio;
i.i.iii – Extintores de Incêndio;
i.i.iv – Mangueiras de Incêndio;
i.i.v – Portas Corta Fogo;
i.i.vi – Hidrante de Passeio;
i.i.vii – Iluminação de Emergência;
i.i.viii – Sprinklers;
i.i.ix – Brigada de Incêndio;
i.i.x – Alarmes e Dispositivos de Incêndio;
i.i.xi – Sinalização de Segurança.
i.ii – Outros (Corrimãos, Guarda Corpos, Vidros etc.).
OBS: A inspeção propriamente dita é realizada por empresas especializadas. O Engenheiro da autovistoria apenas verifica o estado de segurança desses elementos.
ii – Estabilidade;
ii.i – Pilares;
ii.ii – Vigas;
ii.iii – Lajes;
i.iv – Outros Elementos Estruturais (Estruturas de Madeira, Aço etc.).
OBS: Para Marquises, há um outro tipo de laudo exigido da prefeitura (DSEM), separado do laudo de autovistoria.
iii – Conservação;
iii.i – Antenas (Coletivas e Individuais);
iii.ii – Reservatórios;
iii.ii.i – Reservatórios Superiores (Caixas d’Água);
iii.ii.ii – Reservatórios Inferiores/Enterrados (Cisternas);
iii.ii.iii – Piscinas;
iii.ii.iv – Outros reservatórios.
iii.iii – Instalações;
iii.iii.i – Hidráulicas dos Reservatórios;
iii.iii.ii – Hidráulicas das áreas comuns do condomínio;
iii.iii.iii – de Esgoto;
iii.iii.iv – Pluviais;
iii.iii.v – Elétricas das áreas comuns do condomínio;
iii.iii.vi – Padrão Coletivo (PC) de Luz;
iii.iii.vii – Ponto Inicial (PI) de Gás.
iii.iv – Mecânica;
iii.iv.i – Sistemas de Exaustão;
iii.iv.ii – Casa de Máquinas e Elevadores;
iii.iv.iii – Central de Ar Condicionado.
iii.v – Sistemas de Impermeabilização (Verificação de Infiltrações);
iii.v.i – Telhados e Rufos;
iii.v.ii – Calhas;
iii.v.iii – Demais Lajes.
iii.vi – Fachadas;
iii.v.i – Frontais e Fundos;
iii.v.ii – Empenas;
iii.v.iii – Prismas.
iii.vii – Demais áreas comuns do condomínio (Garagens, Rampas, Corredores, Lixeira etc.).