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Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP)
Lei Complementar Municipal nº 126/13 e Estadual nº 6.400/13

1 – Visita técnica às áreas comuns do condomínio:

1.1   – Análise estrutural – estabilidade, conservação e segurança, com acesso às áreas comuns do condomínio – hall de entrada, corredores etc.;

1.2   – Estado de conservação da impermeabilização do Terraço: Telhados e Calhas;

1.3   – Estado de Conservação, Segurança e Estabilidade (Estrutural) das Fachadas, Empenas e Prismas;

1.4   – Estado de Conservação e Segurança para análise de instalações do PC de Luz e Gás;

OBS: Visita com registro fotográfico.

 

2 – Emissão da ART e do laudo técnico com apresentação do registro fotográfico com legendas correspondentes;

 

3 – Comunicação à prefeitura quanto ao estado de conservação, estabilidade e segurança do condomínio (necessidade de obras ou não);

 

IMPORTANTE: Os itens exigidos na autovistoria são EXCLUSIVAMENTE voltados à segurança, conservação e estabilidade estrutural do condomínio, não estando envolvidos itens de acabamento ou estética, corroborando para que o condomínio FOQUE seu capital e atenção no que DEVE ser feito e não no que ficará mais elegante ou no que agradará aos moradores.

 

 

C – Resumo Representativo

 

AUTOVISTORIA PREDIAL

i – Segurança;

               i.i – Incêndio;

                              i.i.i – Para Raios;

                              i.i.ii – Bomba de Incêndio;

                              i.i.iii – Extintores de Incêndio;

                              i.i.iv – Mangueiras de Incêndio;

                              i.i.v – Portas Corta Fogo;

                              i.i.vi – Hidrante de Passeio;

                              i.i.vii – Iluminação de Emergência;

                              i.i.viii – Sprinklers;

                              i.i.ix – Brigada de Incêndio;

                              i.i.x – Alarmes e Dispositivos de Incêndio;

                              i.i.xi – Sinalização de Segurança.

               i.ii – Outros (Corrimãos, Guarda Corpos, Vidros etc.).

OBS: A inspeção propriamente dita é realizada por empresas especializadas. O Engenheiro da autovistoria apenas verifica o estado de segurança desses elementos.

ii – Estabilidade;

               ii.i – Pilares;

               ii.ii – Vigas;

               ii.iii – Lajes;

               i.iv – Outros Elementos Estruturais (Estruturas de Madeira, Aço etc.).

OBS: Para Marquises, há um outro tipo de laudo exigido da prefeitura (DSEM), separado do laudo de autovistoria.

 

iii – Conservação;

               iii.i – Antenas (Coletivas e Individuais);

               iii.ii – Reservatórios;

                              iii.ii.i – Reservatórios Superiores (Caixas d’Água);

                              iii.ii.ii – Reservatórios Inferiores/Enterrados (Cisternas);

                              iii.ii.iii – Piscinas;

                              iii.ii.iv – Outros reservatórios.

               iii.iii – Instalações;

                              iii.iii.i – Hidráulicas dos Reservatórios;

                              iii.iii.ii – Hidráulicas das áreas comuns do condomínio;

                              iii.iii.iii – de Esgoto;

                              iii.iii.iv – Pluviais;

                              iii.iii.v – Elétricas das áreas comuns do condomínio;

                              iii.iii.vi – Padrão Coletivo (PC) de Luz;

                              iii.iii.vii – Ponto Inicial (PI) de Gás.

               iii.iv – Mecânica;

                              iii.iv.i – Sistemas de Exaustão;

                              iii.iv.ii – Casa de Máquinas e Elevadores;

                              iii.iv.iii – Central de Ar Condicionado.

               iii.v – Sistemas de Impermeabilização (Verificação de Infiltrações);

                              iii.v.i – Telhados e Rufos;

                              iii.v.ii – Calhas;

                              iii.v.iii – Demais Lajes.

               iii.vi – Fachadas;

                              iii.v.i – Frontais e Fundos;

                              iii.v.ii – Empenas;

                              iii.v.iii – Prismas.

 

               iii.vii – Demais áreas comuns do condomínio (Garagens, Rampas, Corredores, Lixeira etc.).